FABIO
De acordo com a lei municipal nº 2005, de 28 de junho de 2018, Art. 3º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 1.807 de 01 de junho de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Somente é permitida no Município de Laguna a atuação de guia qualificado como Guia de Turismo Regional, o qual deverá estar obrigatoriamente cadastrado junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR.”

Contato: 48 99650-5277

Fica expressamente proibida a entrada de tais grupos ou excursões sem a presença do Guia de Turismo cadastrado