TATI
GUIA DE TURISMO REGIONAL SC E LOCAL

De acordo com a lei municipal nº 2005, de 28 de junho de 2018, Art. 3º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 1.807 de 01 de junho de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Somente é permitida no Município de Laguna a atuação de guia qualificado como Guia de Turismo Regional, o qual deverá estar obrigatoriamente cadastrado junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR.”


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