EDI,
De acordo com a lei municipal nº 2005, de 28 de junho de 2018, Art. 3º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 1.807 de 01 de junho de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Somente é permitida no Município de Laguna a atuação de guia qualificado como Guia de Turismo Regional, o qual deverá estar obrigatoriamente cadastrado junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR.”

Fica expressamente proibida a entrada de tais grupos ou excursões sem a presença do Guia de Turismo cadastrado.

Guia de Turismo em Laguna e Regional Santa Catarina – Excursão Nacional – Brasil/América do Sul. Registro CADASTUR 24.256216.13-4. Idiomas: Português (Nativo), Nível intermediário: Inglês e Alemão; Nível básico: Francês e Espanhol. Atendimento Individual e Grupos.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Tempo Integral, mediante agendamento
CONTATOS edelvaniloeblein@gmail.com : (48)99968-6870
ENDEREÇO Rua Imaruí, 150, Mar Grosso, Apartamento 107 Bloco A 88790-000